quinta-feira, 7 de abril de 2011

OBSTETRÍCIA E GINECOLOGIA – NORMAS ESPECÍFICAS

Março/2011  -  Aprovada em reunião específica do D.O.G. FMUSP


I - COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)

A CCP do Programa de Pós-graduação em OBSTETRÍCIA E GINECOLOGIA será constituída pelo Coordenador do Programa e seu Suplente, mais 2 docentes credenciados como orientadores no programa e por seus suplentes, além de 1 representante discente e seu suplente.


II - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo, a nota de cada item e a média final de aprovação, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, constarão em Edital específico, a ser divulgado na página eletrônica da FMUSP.
a) Curso de Mestrado e Doutorado
- Análise do Curriculum Vitae (CV)- peso 30;
- Avaliação do plano de pesquisa – peso 50;
- Argüição do Currículo Vitae- peso 20
b) Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira, conforme descrito no item V desta Norma,  será exigida no ato de inscrição.

III – PRAZOS

1) No curso de mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de trinta e seis meses.
2) No curso de doutorado, para o portador do título de mestre, e no curso de doutorado direto o prazo para depósito da tese é de quarenta e oito meses.

IV - CRÉDITOS MÍNIMOS

1) Para o curso de mestrado são exigidas, pelo menos, 96 unidades de crédito, compreendendo 16 créditos em disciplinas e 80 pelo preparo da dissertação.
2) Para o curso de doutorado direto são exigidas, pelo menos, 200 unidades de crédito, compreendendo 24 créditos em disciplinas e 176 pelo preparo da tese.
3) Para o curso de doutorado, com obtenção prévia do título de mestre, pelo menos, 184 unidades de crédito, compreendendo 8 créditos em disciplinas e 176 pelo preparo da tese.

V - LÍNGUA ESTRANGEIRA

1) A proficiência em inglês será exigida para os cursos de Mestrado e Doutorado.
2) Serão aceitos unicamente os seguintes testes de proficiência em inglês, com validade de 5 anos:
(a) Reading Test in English for Candidates for Postgraduate Courses, realizado pela Cultura Inglesa, filial Pinheiros, exclusivamente para a Faculdade de Medicina da USP. Pontuação mínima para curso de mestrado: 50 pontos; para curso de doutorado: 60 pontos.
(b) Toefl internet-based Test, com pontuação mínima de 40 pontos para o curso de mestrado e 61 pontos para o curso de Doutorado.
(c)  Toefl Computer-based Test, com pontuação mínima de 120 pontos para o curso de mestrado e 173 pontos para o curso de Doutorado.
(d) Toefl Paper-based Test, com pontuação mínima de 433 pontos para o curso de mestrado e 500 pontos para o curso de Doutorado.
3) Ao aluno estrangeiro é obrigatória a apresentação do certificado de nível intermediário no teste de proficiência em português, realizado pelo CELPE-Brás, até 6 meses antes do prazo limite do curso.

VI – DISCIPLINAS

1) Os critérios de credenciamento de disciplina no Programa são:
(a) Mérito e importância junto ao programa.
(b) Conteúdo ligado às linhas de pesquisa.
(c) Competência específica dos responsáveis, avaliada por produção científica dos últimos cinco anos: publicação de artigos completos em revistas de corpo editorial rigoroso, de preferência em nível internacional; livros; capítulos de livros; participação em congressos internacionais e nacionais, coordenação e participação em projetos de pesquisa financiados.
(d) Linha de pesquisa definida, coerente com o conteúdo da disciplina.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

1) São critérios para cancelamento de turmas de disciplinas:
(a) Não ter sido atingido o número mínimo de estudantes por turma.
(b) Solicitação do ministrante devidamente justificada, aprovada pela CCP, até 15 (quinze dias) antes do início da turma.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

1) O EQ é exigido no Mestrado e no Doutorado. O aluno deverá se inscrever para o Exame de Qualificação (EQ) obrigatoriamente até ter completado 60% do tempo máximo previsto para depósito dos exemplares de Dissertação/Tese (21 meses para Mestrado e 28 meses para Doutorado), desde que cumpridos pelo menos cinquenta por cento dos créditos exigidos em disciplinas.
 2) O EQ será prestado perante uma Comissão Julgadora constituída de membros indicados pelo Orientador e aprovados pela CCP. A Comissão julgadora será composta de três membros titulares e dois suplentes, com titulação mínima de Doutor e será presidida pelo membro de maior titulação.
3) O EQ terá por finalidade avaliar os conhecimentos do aluno dentro do tema relacionado ao seu projeto, bem como contribuir para aprimoramento do projeto de pesquisa. Para tal o aluno deverá entregar à Secretaria do Programa 3 (três) cópias da versão de seu projeto de Dissertação/Tese para análise da Comissão Julgadora, contendo introdução, objetivos, material e métodos e resultados parciais quando houver.
4) O Exame de Qualificação deverá ocorrer em até 120 dias após a data da inscrição. Nessa ocasião, o pós-graduando apresentará, em sessão pública, aula expositiva com duração máxima de 40 (quarenta) minutos, versando sobre seu trabalho de Dissertação/Tese e será arguido pela Banca Julgadora.
A avaliação será feita pela Banca em sessão secreta, após o término da última etapa do exame, respeitadas as normas regimentais.
5) No caso de reprovação, o aluno poderá se submeter a novo exame de qualificação até 180 dias após a  realização do primeiro.
6) O orientador, e/ou co-orientador no caso de curso de doutorado, não poderá fazer parte da comissão julgadora de Exame de Qualificação.

IX – PASSAGEM DE MESTRADO PARA DOUTORADO DIRETO

1) A partir da aprovação no Exame de Qualificação de Mestrado, e por sugestão da banca examinadora, o aluno poderá solicitar a mudança de curso com anuência do orientador, dentro do prazo de 30 dias. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do aluno.
2) O aluno, com a anuência de seu orientador, poderá pleitear a transferência para o Curso de Doutorado, sem a necessidade de realizar Exame de Qualificação de Mestrado, dentro do prazo de 12 meses, a contar da data de ingresso no Programa. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do aluno.
Critérios para análise: 1. Originalidade do trabalho; 2. Desempenho acadêmico do aluno mostrado através de trabalho publicado em periódico indexado com conteúdo parcial de sua tese, com co-autoria de seu orientador, a contar da data de matrícula no Curso.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

Além do desligamento pelo Art. 54, o aluno poderá ser desligado pelo desempenho acadêmico e científico avaliado pelas exigências aqui estabelecidas.
O aluno será desligado do curso de pós-graduação por desempenho acadêmico e científico insatisfatórios mediante aprovação pela CCP de parecer escrito e circunstanciado do orientador sobre as atividades programadas do aluno.
Em caso de desligamento, o aluno poderá apresentar recurso, no prazo de 30 dias, sendo desligado se este último não for aprovado.

XI – ORIENTADORES E CO-ORIENTADORES

1) O prazo de credenciamento e recredenciamento de orientadores é de 3 anos.
2) Critérios mínimos para credenciamento de orientadores do curso de Mestrado:
a) Linha de pesquisa definida.
b) Produção científica: publicação de 4 artigos completos no PUBMED ou superior, sendo que pelo menos 1 com fator de impacto > 1,35 ou 3 artigos com fator de impacto > 1,35.
3) Critérios mínimos para credenciamento de orientadores do curso de Doutorado:
a)  Linha de pesquisa definida
b) Produção científica similar aos critérios mínimos exigidos para credenciamento de orientadores do curso de Mestrado;
c) Experiência prévia em orientação: iniciação científica, alunos de Pós-Graduação Lato Senso com artigo científico publicado, Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado.
4) Critérios mínimos para credenciamento de co-orientadores:
a) Linha de pesquisa que englobe o projeto do aluno.
b) Contribuição com tópicos específicos do projeto.
c) Produção científica: publicação de 4 artigos completos no PUBMED ou superior, sendo que pelo menos 1 com fator de impacto > 1,35 ou 3 artigos com fator de impacto > 1,35.
5) Critérios mínimos para credenciamento de orientadores específicos para os cursos de Mestrado e Doutorado, incluindo orientadores externos:
a) Ter linha de pesquisa que englobe o tema abordado na dissertação ou tese em questão.
b) Produção científica: publicação de 4 artigos completos no PUBMED ou superior, sendo que pelo menos 1 com fator de impacto > 1,35 ou 3 artigos com fator de impacto > 1,35 (para doutores há mais de 5 anos). Para doutores há menos de 5 anos, 2 artigos com fator de impacto > 1,35 e um com qualquer fator de impacto.
6) Critérios mínimos para recredenciamento de orientadores:
a) Preencher todos os critérios mínimos definidos para o credenciamento de orientadores para o curso em questão.
b) Ter concluído a orientação ou co-orientação de pelo menos 1 aluno.
c) Apresentar, no último período de credenciamento, 3 artigos com fator de impacto > 1,35, sendo que pelo menos 1 deverá ser oriundo das dissertações e teses orientadas.
7) Número máximo de orientandos e de programas
a) O número máximo de orientandos na USP será 8 (oito), não abrangendo orientações de outras instituições.
b) Os orientadores poderão ser credenciados em, no máximo, 2 programas de pós-graduação da Unidade.
8) O número máximo de co-orientações por orientador será 3.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

Deverão ser depositados na Secretaria do programa 6 exemplares e versão eletrônica da dissertação de mestrado ou 10 exemplares e versão eletrônica da tese de doutorado e a secretária do Programa enviará um exemplar da Dissertação ou Tese e a versão eletrônica com ofício assinado pelo orientador atestando que o trabalho está apto para defesa, mais cópia do envio do trabalho oriundo da tese e recibo dos exemplares, ao Serviço de Pós-Graduação.

XIII – NOMENCLATURA DO TÍTULO

Os títulos obtidos terão a designação de Mestre e Doutor em Ciências.

XIV – OUTRAS NORMAS

1) É permitida a inclusão de errata nos exemplares de dissertações de mestrado ou teses de doutorado antes da defesa.
2) A solicitação de cancelamento de matrícula em disciplina fora de prazo somente será analisada por motivo de doença, devidamente comprovada por atestado médico.
3) Podem ser atribuídos, do total de créditos exigidos em disciplinas, até 25% de créditos especiais, assim distribuídos:
- Autor de artigo publicado em periódico com fator de impacto > 1,35, após a data da matrícula no programa = 2 créditos.