sábado, 12 de fevereiro de 2011

Ensino e Pesquisa - Pós-Graduação

Abaixo as informações gerais e regulamento da Pós-Graduação da Disciplina de Ginecologia do Departamento de Obstetrícia e Ginecologia da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.


Programa de Pós-Graduação em Ginecologia

Nessa página estão as normas e demais informações do Programa de Pós-Graduação. Note que o Programa está inserido nas normas e programa da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Outros detalhes, não constantes aqui, podem ser obtidos em contato direto com os setores específicos dessa área na Faculdade e nas Clínicas – Ginecologia.

FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Comissão de Pós-Graduação

A Comissão de Pós-graduação da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo oferece programas de pós-graduação senso estrito (mestrado/doutorado).
São oferecidos cursos de Mestrado e/ou Doutorado, para candidatos graduados no ensino superior em cursos reconhecidos pelo MEC.

Informações Gerais

INFORMAÇÕES SOBRE INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E MATRÍCULA,
NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO SENSO ESTRITO

As inscrições nos programas de pós-graduação senso estrito da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo deverão ser realizadas exclusivamente na Secretaria do Programa de Pós-graduação, no 10º andar do Prédio do Instituto Central do Hospital das Clínicas, sala 10176 com Claudia (ginecologia@hcnet.usp.br), das 7 às 14:30h de 2ª a 6ª feira.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1 - Formulário de Cadastramento de Alunos de Pós-Graduação
2 - Cópia legível do Cadastro de Pessoa Física (CPF)
3 - 1 foto recente 3 X 4
4 - Cópia legível do Diploma Graduação, com registro do MEC (frente e verso). Na falta do diploma, apresentar declaração da instituição de origem, com data recente, constando a data em que ocorreu a coloção de grau.
5 - Resultado de Proficiência em Inglês (com validade de 5 anos); ao aluno estrangeiro é obrigatória a apresentação do certificado de nível intermediário no teste de proficiência em português, realizado pelo CELPE-Brás, até 6 meses antes do prazo limite do curso (http://portal.mec.gov.br/sesu)
6 - Comprovante do pagamento de taxa de inscrição
7 - Projeto de pesquisa aprovado pelo CAPPesq, falar com Mara (cepdog@hcnet.usp.br)
8 - Aprovação do Coordenador do Programa de Pós-Graduação (após aprovação do projeto de pesquisa marcar entrevista com Célia secretatia.gin@hcnet.usp.br)

Sobre os documentos acima:

1 - Apesar do registro no Conselho Regional de Medicina, por lei, ser equivalente ao RG, o sistema de banco de dados Fênix, por servir todos os programas da USP, não contempla esse campo.
2 - Não é aceito declaração informando data de colação de grau posterior à inscrição.
3 - Serão aceitos unicamente os seguintes testes de proficiência em inglês:

Cultura Inglesa (11) 3032-4888
Reading Test in English for Candidates for Postgraduate Courses, realizado pela Cultura Inglesa, filial Pinheiros*, exclusivamente para a Faculdade de Medicina da USP. Pontuação mínima para curso de mestrado: 50 pontos; para curso de doutorado: 60 pontos.

Toefl internet-based Test, com pontuação mínima de 40 pontos para o curso de mestrado e 61 pontos para o curso de Doutorado.

Toefl Computer-based Test, com pontuação mínima de 120 pontos para o curso de mestrado e 173 pontos para o curso de Doutorado.
Toefl Paper-based Test, com pontuação mínima de 433 pontos para o curso de mestrado e 500 pontos para o curso de Doutorado.

Não é aceito o Toefl Institucional.

Obs.: Os candidatos aos cursos de doutorado, que tenham realizado curso de mestrado fora da USP, deverão providenciar a aceitação do título de mestre.
O cumprimento do Artigo 55 do Regimento de Pós-Graduação da USP (RESOLUÇÃO Nº 5473, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008 ) é obrigatório no ato da matrícula inicial.

Link regimento http://leginf.uspnet.usp.br/resol/r5473m.htm

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GINECOLOGIA – NORMAS ESPECÍFICAS

I - COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)

A CCP do Programa de Pós-graduação em GINECOLOGIA será constituída pelo Coordenador do Programa e seu Suplente, mais 1 docente credenciado como orientador no programa e 3 suplentes e por 1 representante discente e suplente.

II - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo, a nota de cada item e a média final de aprovação, constarão em Edital específico, a ser divulgado na página eletrônica da FMUSP.
a) Curso de Mestrado e Doutorado
- Análise do Curriculum Vitae (CV)- peso 30;
- Avaliação do plano de pesquisa – peso 50;
- Argüição do Currículo Vitae- peso 20
b) Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira, conforme descrito no item V desta Norma, será exigida no ato de inscrição.

III – PRAZOS

1) No curso de mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de trinta e seis meses.
2) No curso de doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de trinta e seis meses.
3) No curso de doutorado direto, o prazo para depósito da tese é de quarenta e oito meses.

IV - CRÉDITOS MÍNIMOS

1) Para o curso de mestrado são exigidas, pelo menos, 96 unidades de crédito, compreendendo 16 créditos em disciplinas e 80 pelo preparo da dissertação.
2) Para o curso de doutorado direto são exigidas, pelo menos, 200 unidades de crédito, compreendendo 24 créditos em disciplinas e 176 pelo preparo da tese.
3) Para o curso de doutorado, com obtenção prévia do título de mestre, pelo menos, 184 unidades de crédito, compreendendo 8 créditos em disciplinas e 176 pelo preparo da tese.

V - LÍNGUA ESTRANGEIRA

1) A proficiência em inglês será exigida para os cursos de Mestrado e Doutorado.
2) Serão aceitos unicamente os seguintes testes de proficiência em inglês, com validade de 5 anos:
(a) Reading Test in English for Candidates for Postgraduate Courses, realizado pela Cultura Inglesa, filial Pinheiros, exclusivamente para a Faculdade de Medicina da USP. Pontuação mínima para curso de mestrado: 50 pontos; para curso de doutorado: 60 pontos.
(b) Toefl internet-based Test, com pontuação mínima de 40 pontos para o curso de mestrado e 61 pontos para o curso de Doutorado.
(c) Toefl Computer-based Test, com pontuação mínima de 120 pontos para o curso de mestrado e 173 pontos para o curso de Doutorado.
(d) Toefl Paper-based Test, com pontuação mínima de 433 pontos para o curso de mestrado e 500 pontos para o curso de Doutorado.
3) Ao aluno estrangeiro é obrigatória a apresentação do certificado de nível intermediário no teste de proficiência em português, realizado pelo CELPE-Brás, até 6 meses antes do prazo limite do curso.

VI – DISCIPLINAS

1) Os critérios de credenciamento de disciplina no Programa são:
(a) Mérito e importância junto ao programa.
(b) Conteúdo ligado às linhas de pesquisa.
(c) Competência específica dos responsáveis, avaliada por produção científica dos últimos cinco anos: publicação de artigos completos em revistas indexada no PUBMED ou superior; livros; capítulos de livros.
(d) Linha de pesquisa definida, coerente com o conteúdo da disciplina.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

1) São critérios para cancelamento de turmas de disciplinas:
(a) Não ter sido atingido o número mínimo de estudantes por turma.
(b) Solicitação do ministrante devidamente justificada, aprovada pela CCP, até 15 (quinze dias) antes do início da turma.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

1) O EQ é exigido no Mestrado e no Doutorado. O aluno deverá se inscrever para o Exame de Qualificação (EQ) obrigatoriamente até ter completado 60% do tempo máximo previsto para depósito dos exemplares de Dissertação/Tese, desde que cumpridos pelo menos cinqüenta por cento dos créditos exigidos em disciplinas.
2) O EQ será prestado perante uma Comissão Julgadora constituída de membros indicados pelo Orientador e aprovados pela CCP. A Comissão julgadora será composta de três membros titulares e dois suplentes, com titulação mínima de Doutor e será presidida pelo membro de maior titulação.
3) O EQ terá por finalidade avaliar os conhecimentos do aluno dentro do tema relacionado ao seu projeto, bem como contribuir para aprimoramento do projeto de pesquisa. Para tal o aluno deverá entregar à Secretaria do Programa 3 (três) cópias da versão de seu projeto de Dissertação/Tese para análise da Comissão Julgadora, contendo introdução, objetivos, material e métodos e resultados parciais quando houver.
4) O EQ propriamente dito, deverá ocorrer em até 120 dias após a data da inscrição. Nessa ocasião o pós-graduando apresentará, em sessão pública, uma aula expositiva com duração máxima de 40 (quarenta) minutos, versando sobre seu trabalho de Dissertação/Tese e será argüido pela Banca Julgadora.
A avaliação será feita pela Banca em sessão secreta, após o término da última etapa do exame, respeitadas as normas regimentais.
5) No caso de reprovação, o aluno poderá se submeter a novo exame de qualificação até 180 dias após a realização do primeiro.
6) O orientador, e/ou co-orientador no caso de curso de doutorado, não poderá fazer parte da comissão julgadora de Exame de Qualificação.

IX – PASSAGEM DE MESTRADO PARA DOUTORADO DIRETO

1) A partir da aprovação no Exame de Qualificação de Mestrado, e por sugestão da banca examinadora, o aluno poderá solicitar a mudança de curso com anuência do orientador, dentro do prazo de 30 dias. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do aluno.
2) O aluno, com a anuência de seu orientador, poderá pleitear a transferência para o Curso de Doutorado, sem a necessidade de realizar Exame de Qualificação de Mestrado, dentro do prazo de 12 meses, a contar da data de ingresso no Programa. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do aluno.

Critérios para análise: 1. Originalidade do trabalho; 2. Desempenho acadêmico do aluno mostrado através de trabalho publicado em periódico indexado com conteúdo parcial de sua tese, com co-autoria de seu orientador, a contar da data de matrícula no Curso.


X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

Além do desligamento pelo Art. 54 o aluno poderá ser desligado pelo desempenho acadêmico e científico avaliado pelas exigências aqui estabelecidas.
O aluno será desligado do curso de pós-graduação por desempenho acadêmico e científico insatisfatório mediante aprovação pela CCP de parecer escrito e circunstanciado do orientador sobre as atividades programadas do aluno.
As atividades programadas são estabelecidas no início do curso pelo orientador, junto com o aluno e com o aval da CCP.
Estas atividades programadas envolvem, além das disciplinas a serem cursadas, a elaboração de relatórios anuais de andamento do projeto e Currículo Lattes atualizado.
O desempenho acadêmico e científico é considerado insatisfatório se o aluno não entregar o seu relatório nas datas a serem informadas pela CCP, ou se este não for aprovado. Em caso de reprovação, o aluno poderá apresentar novo relatório, no prazo de 30 dias após a entrega do primeiro, sendo desligado se este último não for aprovado.


XI – ORIENTADORES E CO-ORIENTADORES

1) O prazo de credenciamento e recredenciamento de orientadores é de 5 anos.
2) Critérios mínimos para credenciamento de orientadores do curso de Mestrado:
Produção científica: publicação de 3 artigos completos no último triênio, em periódicos classificados pelo Qualis periódicos como B1 para a área, sendo que pelo menos um deverá ser Qualis A.
3) Critérios mínimos para credenciamento de orientadores do curso de Doutorado:
a) Linha de pesquisa definida
b) Produção científica similar aos critérios mínimos exigidos para credenciamento de orientadores do curso de Mestrado;
c) Experiência prévia em orientação ou co-orientação de alunos de pós-graduação senso estrito, ou de iniciação científica.
4) Critérios mínimos para credenciamento de co-orientadores:
a) Mesmos critérios para credenciamento de orientador para o curso de Doutorado.
b) Contribuição com tópicos específicos, complementando a orientação da tese.
5) Critérios mínimos para credenciamento de orientadores específicos para os cursos de Mestrado e Doutorado, incluindo orientadores externos:
a) Ter linha de pesquisa que englobe o tema abordado na dissertação ou tese em questão
b) Apresentar produção científica conforme explicitado nos critérios mínimos de credenciamento pleno, respectivamente, de Mestrado ou Doutorado.
6) Critérios mínimos para recredenciamento de orientadores:
a) Preencher todos os critérios mínimos definidos para o credenciamento de orientadores para o curso em questão.
b) Ter concluído a orientação ou co-orientação de pelo menos 1 aluno.
c) Apresentar, no último período de credenciamento 3 trabalhos publicados no triênio, sendo no mínimo um periódico classificado pelo Qualis periódicos como B1 para a área e que pelo menos um deverá ser Qualis A, oriunda das dissertações e teses orientadas.
7) Número máximo de orientandos e de programas
a) O número máximo de orientandos na USP será 8 (oito), não abrangendo orientações de outras instituições.
b) Os orientadores poderão ser credenciados em, no máximo, 2 programas de pós-graduação da Unidade
8) O número máximo de co-orientações por orientador será 3.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

Deverão ser depositados no Serviço de Pós-graduação 7 exemplares e versão eletrônica da dissertação de mestrado ou 11 exemplares e versão eletrônica da tese de doutorado, que serão protocolados com a data da entrega e um carimbo com a menção “Exemplar de Defesa”, com ofício assinado pelo orientador atestando que o trabalho está apto para defesa.

XIII – NOMENCLATURA DO TÍTULO

Os títulos obtidos terão a designação de Mestre e Doutor em Ciências.

XIV – OUTRAS NORMAS

1) É permitida a inclusão de errata nos exemplares de dissertações de mestrado ou teses de doutorado antes da defesa.
2) A solicitação de cancelamento de matrícula em disciplina fora de prazo somente será analisada por motivo de doença, devidamente comprovada por atestado médico.
3) Podem ser atribuídos, do total de créditos exigidos em disciplinas, até 25% de créditos especiais, assim distribuídos:
- Autor de artigo publicado em periódicos classificados pelo Qualis periódicos como B1 para a área, sendo que pelo menos um deverá ser Qualis A, após a data da matrícula no Programa = 2 créditos

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Disciplinas que compõem o Programa de Pós-Graduação

O programa de Pós-Graduação em Ginecologia oferece as seguintes Disciplinas:

MGO5746 Análise Crítica dos Marcadores Preditivos do Parto Prematuro
MGO5730 Aspectos Imunológicos, Genéticos e Moleculares do Trato Genital da Mulher
MGO5743 Avaliação das Atividades Biofísicas Fetais em Gestações de Alto Risco
MGO5758 Ética e Pesquisa em Seres Humanos em Obstetrícia e Ginecologia
MGO5756 Medicina Baseada em Evidências Aplicada à Obstetrícia e Ginecologia
MGO5757 Metodologia de Pesquisa Científica Aplicada à Obstetrícia e Ginecologia
MGO5752 Resposta Cardiovascular Fetal à Hipóxia

Informações sobre datas, ementa, objetivos consultar Sistema Janus
https://janus.usp.br/janus/comum/entrada.jsf


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Adendo - Classificação Qualis

Classificação Qualis
Impacto JCR
A1 2,85
A2 2,12
B1 1,3
B2 0,11
B3 PUBMED/MEDLINE
B4 SCIELO
B5 LILACS
C -


Cálculo para conceito CAPES (Triênio)

Conceito Critério: 80% Docentes devem ter
7 6 artigos 3 A1 e 3 B1 ou >
6 4 artigos 2 A1 ou A2 e 2 B1 ou >
5 3 artigos B3 ou > e pelo menos 1 B1 ou >
4 3 artigos B4 ou > e pelo menos 1 B2 ou >
3 3 artigos B5 ou > e pelo menos 1 B2 ou >


Resumos de teses

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